Cidadania Via Judicial
Um excelente caminho para quem pretende tirar cidadania Italiana ou Portuguesa.
AS ETAPAS DO PROCESSO DE CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL
Saiba cada etapa do processo de cidadania italiana:
A distribuição da ação judicial marca o primeiro passo do processo, dando início à jornada rumo à cidadania italiana.
ETAPA 1 – DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO
Ao recebermos os documentos em nosso escritório da Alpha Cidadania, na Itália, procedemos com o protocolamento da ação judicial.
ETAPA 2 – NÚMERO DO PROCESSO
Após protocolar a ação judicial, o Tribunal emitirá o número do processo (RG — Ruolo Generale) em um período médio de 20 a 25 dias.
ETAPA 3 – ACOMPANHAMENTO ONLINE
É possível acompanhar o andamento do processo de forma online. Para isso, é necessário baixar o aplicativo “Giustizia Civile” no celular.
No smartphone:
Para localizar o processo, o interessado deve:
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Acessar a seção “UFFICI”;
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Digitar o nome do Tribunal Competente;
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Selecionar “TRIBUNALE ORDINARE”;
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Inserir o número do processo e o ano do protocolo no campo “RUOLO GENERALE”.
No desktop:
Para consultar a ação, o interessado precisa:
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Acessar o portal “Portale dei Servizi Telematici del Ministero della Giustizia” – Link aqui;
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Escolher a região (Regione);
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Escolher o nome do Tribunal Competente (Uffici giudiziari);
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Marcar o tipo de Registro (escolha o ‘contenzioso civile’)
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Selecionar “Consulta”;
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Inserir o número do processo e o ano do protocolo no campo “Ruolo generale".
Vale ressaltar que, conforme a Lei da Privacidade italiana, os nomes dos requerentes e advogados são apresentados apenas pelas iniciais de seus sobrenomes e nomes, e com o sobrenome na frente do nome.
ETAPA 4 – DESIGNAÇÃO DO JUIZ
Após a distribuição da ação e a numeração do processo, o próximo passo é a escolha do juiz. Esse processo pode levar, em média, 3 meses e depende exclusivamente do Tribunal.
ETAPA 5 – AUDIÊNCIA
Ao designar o juiz, cabe a ele marcar a data da audiência, que pode ser em um período médio de 6 meses a um ano e meio.
Não há a possibilidade de intervenção nesse prazo, nem na data determinada pelo juiz.
Vale lembrar que os requerentes não precisam comparecer à audiência, nem em qualquer momento do processo, uma vez que serão representados por nossos advogados.
ETAPA 6 – SENTENÇA
Os juízes não dão uma sentença durante a audiência. Após a audiência, os autos permanecem com o juiz (“riserva” em italiano ou “conclusos” em português) para que seja proferida a sentença. Esse prazo pode levar, em média, de 30 a 60 dias.
ETAPA 7 – RECURSO
Após a publicação da sentença no Diário Oficial, a parte prejudicada tem 30 dias para recorrer, a partir da data da publicação. Caso não haja interposição de recurso dentro desse prazo, a sentença será considerada transitada em julgado.
Com o trânsito em julgado, não há mais possibilidade de contestar a decisão, e os autores da ação serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento!
ETAPA 8 – CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Após a sentença ter transitado em julgado, é necessário aguardar mais 30 dias para solicitar a Certidão de Trânsito em Julgado.
Somente com esse documento é possível realizar a transcrição (averbação) da sentença na Comune (Registro Civil) competente, ou seja, no Comune (município) do antepassado italiano.
ETAPA 9 – TRANSCRIÇÃO DOS ATOS CIVIS NO COMUNE DO ANTEPASSADO – REGISTRO CIVIL ITALIANO
A transcrição dos atos civis (nascimento e/ou casamento) dos requerentes no Comune competente depende exclusivamente desse órgão público.
Conforme a legislação italiana, o Comune tem um prazo de até 180 dias para concluir essa etapa.
Nesse momento, também é possível apresentar documentos referentes a eventuais divórcios. Ao obter as respectivas certidões, nossa equipe encerra o serviço.
ETAPA 10 – ATUALIZAR O AIRE – REGISTRO DOS ITALIANOS RESIDENTES NO EXTERIOR
Para se inscrever no AIRE (Cadastro Consular), basta acessar o site do Consulado Italiano competente, correspondente à região de residência do interessado, e seguir as instruções fornecidas. Se o Consulado for o da cidade de São Paulo, clique aqui.
Caso o interessado prefira contratar a Alpha Cidadania para auxiliar nesse serviço, não hesite em entrar em contato conosco.
O Consulado Italiano é responsável por cuidar dos italianos residentes fora do território italiano. Portanto, é o órgão competente para solicitar a emissão do passaporte ou tratar de qualquer outra necessidade do cidadão italiano relacionada à Itália.
Lembramos que é obrigatório manter sempre os dados do cidadão italiano atualizados (endereço, registro de casamento, divórcio, nascimento de filhos etc.), sob pena de não emissão ou renovação do passaporte italiano.
Competência dos consulados italianos no Brasil:
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Consulado Geral da Itália em São Paulo: Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre;
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Consulado Geral da Itália em Curitiba: Estados do Paraná e Santa Catarina;
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Consulado Geral da Itália em Porto Alegre: Estado do Rio Grande do Sul;
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Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro: Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
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Consulado da Itália em Belo Horizonte: Estado de Minas Gerais;
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Consulado da Itália no Recife: Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
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Chancelaria Consular da Embaixada da Itália em Brasília: Distrito Federal, Estados do Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima, Tocantins e Suriname.
ETAPA 11 – EMITIR O PASSAPORTE
Após a inscrição no AIRE do Consulado Italiano competente, o novo cidadão italiano poderá solicitar a emissão do passaporte.
Não é possível solicitar a emissão do passaporte na Itália caso seu endereço fiscal não seja lá. A emissão desse documento está vinculada ao local de residência do interessado.
Ou seja, se você mora em São Paulo - Brasil deve solicitar seu passaporte no consulado de São Paulo!
Caso você prefira contratar a Alpha Cidadania para este serviço basta entrar em contato.