Tudo que você precisa para ser um cidadão Húngaro.
Serviços para reconhecimento da sua Cidadania Húngara.
Como reconhecer a sua cidadania Húngara
De maneira geral, os descendentes de húngaros (filhos, netos, bisnetos, etc.) possuem tal prerrogativa, desde que possuam a documentação adequada e, em alguns casos, dominem o idioma húngaro.
Você Cidadão Húngaro
Documentos que podem comprovar que seu antepassado é Húngaro:
De acordo com a legislação húngara, os documentos que comprovam a cidadania húngara são:
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Passaporte húngaro;
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Carteira de identidade húngara; ou
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Certificado de cidadania.
A certidão de nascimento húngara, por mais que seja um documento oficial, não comprova a sua cidadania europeia.
Regulações Específicas
No que concerne à recente legislação húngara acerca da cidadania, que está em vigor desde 1º de janeiro de 2011, embora já consolidada como norma, é importante ressaltar desenvolvimentos positivos. O processo simplificado para obtenção da cidadania tem como objetivo substancial a redução significativa dos prazos, transitando de períodos que se estendiam por vários anos para um intervalo de apenas alguns meses. Essa medida visa não apenas agilizar, mas também otimizar o procedimento, proporcionando uma experiência mais eficiente para os requerentes.
Dentre as diversas modificações implementadas, ressaltam-se as seguintes:
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Não é mais requisito para os indivíduos com ascendência húngara residirem na Hungria para efetuarem a solicitação da cidadania.
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Foram introduzidos novos documentos que atestam a linhagem ou parentesco húngaro.
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Um novo critério para a concessão da cidadania é a apresentação de um registro criminal íntegro.
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Os requerentes da cidadania húngara devem demonstrar proficiência no idioma.
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A elegibilidade para solicitar a cidadania se estende a pessoas cujos bisavós, avós e pais nasceram na Hungria.
Antes de iniciar o procedimento, é de suma importância determinar a elegibilidade para a inscrição, considerando a simplificação das qualificações para os descendentes. A legislação de cidadania jus sanguinis, assemelhada à da Itália, permite uma avaliação direta, conferindo automaticamente a cidadania húngara a crianças nascidas de cidadãos húngaros, independentemente do local de nascimento destes.
No entanto, há casos históricos relevantes nos quais os húngaros podem ter perdido sua cidadania, tais como:
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Cidadãos húngaros que residiam no exterior por mais de 10 anos antes de 1929 ou que deixaram de manter sua cidadania húngara dentro desse período perderam tal status.
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Até 1º de outubro de 1957, mulheres húngaras que se casavam com não húngaros perdiam sua cidadania.
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Crianças nascidas de pai não húngaro e mãe húngara não adquiriam automaticamente a cidadania húngara antes de 1º de outubro de 1957, sendo necessária uma declaração para sua naturalização.
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Se o ancestral deixou a Hungria antes de 1º de setembro de 1929, seus descendentes não eram automaticamente considerados cidadãos húngaros ao nascer.
Na eventualidade de o antepassado ter perdido a cidadania húngara por algum dos motivos mencionados (ou mais de um), há a possibilidade de readquiri-la por meio de uma declaração no Processo de Naturalização Simplificada, desde que o antepassado:
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Era cidadão húngaro ou descendente de húngaros (se não nascido na atual Hungria);
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Foi privado da cidadania por expatriação entre 15 de setembro de 1947 e 2 de maio de 1990;
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Foi obrigado a se mudar para a Alemanha;
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Foi casado por pelo menos 10 anos com um cidadão húngaro ou casado por cinco anos com um cidadão húngaro, tendo filhos.