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Assessoria em cidadania húngara

Tudo que você precisa para ser um cidadão Húngaro.

Serviços para reconhecimento da sua Cidadania Húngara.

Como reconhecer a sua cidadania Húngara

De maneira geral, os descendentes de húngaros (filhos, netos, bisnetos, etc.) possuem tal prerrogativa, desde que possuam a documentação adequada e, em alguns casos, dominem o idioma húngaro.

Assessoria em cidadania húngara
Assessoria em cidadania húngara

Você Cidadão Húngaro

Documentos que podem comprovar que seu antepassado é Húngaro:

De acordo com a legislação húngara, os documentos que comprovam a cidadania húngara são:

  1. Passaporte húngaro;

  2. Carteira de identidade húngara; ou

  3. Certificado de cidadania. 

A certidão de nascimento húngara, por mais que seja um documento oficial, não comprova a sua cidadania europeia.

Regulações Específicas

No que concerne à recente legislação húngara acerca da cidadania, que está em vigor desde 1º de janeiro de 2011, embora já consolidada como norma, é importante ressaltar desenvolvimentos positivos. O processo simplificado para obtenção da cidadania tem como objetivo substancial a redução significativa dos prazos, transitando de períodos que se estendiam por vários anos para um intervalo de apenas alguns meses. Essa medida visa não apenas agilizar, mas também otimizar o procedimento, proporcionando uma experiência mais eficiente para os requerentes.
 

Dentre as diversas modificações implementadas, ressaltam-se as seguintes:

  1. Não é mais requisito para os indivíduos com ascendência húngara residirem na Hungria para efetuarem a solicitação da cidadania.

  2. Foram introduzidos novos documentos que atestam a linhagem ou parentesco húngaro.

  3. Um novo critério para a concessão da cidadania é a apresentação de um registro criminal íntegro.

  4. Os requerentes da cidadania húngara devem demonstrar proficiência no idioma.

  5. A elegibilidade para solicitar a cidadania se estende a pessoas cujos bisavós, avós e pais nasceram na Hungria.

Antes de iniciar o procedimento, é de suma importância determinar a elegibilidade para a inscrição, considerando a simplificação das qualificações para os descendentes. A legislação de cidadania jus sanguinis, assemelhada à da Itália, permite uma avaliação direta, conferindo automaticamente a cidadania húngara a crianças nascidas de cidadãos húngaros, independentemente do local de nascimento destes.

No entanto, há casos históricos relevantes nos quais os húngaros podem ter perdido sua cidadania, tais como:

  1. Cidadãos húngaros que residiam no exterior por mais de 10 anos antes de 1929 ou que deixaram de manter sua cidadania húngara dentro desse período perderam tal status.

  2. Até 1º de outubro de 1957, mulheres húngaras que se casavam com não húngaros perdiam sua cidadania.

  3. Crianças nascidas de pai não húngaro e mãe húngara não adquiriam automaticamente a cidadania húngara antes de 1º de outubro de 1957, sendo necessária uma declaração para sua naturalização.

  4. Se o ancestral deixou a Hungria antes de 1º de setembro de 1929, seus descendentes não eram automaticamente considerados cidadãos húngaros ao nascer.

Na eventualidade de o antepassado ter perdido a cidadania húngara por algum dos motivos mencionados (ou mais de um), há a possibilidade de readquiri-la por meio de uma declaração no Processo de Naturalização Simplificada, desde que o antepassado:

  • Era cidadão húngaro ou descendente de húngaros (se não nascido na atual Hungria);

  • Foi privado da cidadania por expatriação entre 15 de setembro de 1947 e 2 de maio de 1990;

  • Foi obrigado a se mudar para a Alemanha;

  • Foi casado por pelo menos 10 anos com um cidadão húngaro ou casado por cinco anos com um cidadão húngaro, tendo filhos.

Formulário de viabilidade

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