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3 casos que podem viabilizar sua Cidadania Italiana ?

Atualizado: 26 de fev. de 2020



A dúvida de muitas pessoas é quem tem o direito a cidadania italiana. De forma bastante didática vamos abordar os 3 casos que viabilizam esta possibilidade.




Cidadania Jus Sanguinis (por sangue)

Pode reconhecer a cidadania italiana Jus Sanguinis (por sangue) quem possuir um ascendente italiano na família e comprovar por meio das certidões de nascimento, casamento e óbito a transmissão do sangue.

Não existe limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano.





Cidadania por casamento

Pode solicitar sua cidadania, maridos e esposas casados no civil com cidadãos italianos há mais de 3 anos ou um ano e meio quando o casal possui filho em comum. Neste caso não se perde a cidadania brasileira. Também é obrigatório comprovar o conhecimento do idioma italiano nível B1.





Cidadania por naturalização

A naturalização italiana é concedida às pessoas que querem adquirir uma segunda nacionalidade que não é a sua própria de nascimento. O tempo de residência na Itália, é o fator-chave na análise de concessão para aqueles que buscam a naturalização. É necessário residir na Itália a mais de 5 anos.














 
 
 

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