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Foto do escritorAna Rigazzo

A Cidadania na Quarentena! Poste 3

Existem atualmente 4 tipos de reconhecimento da cidadania italiana Juri Sanguinis, ou seja, o reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes dos italianos que imigraram para o Brasil no Século XIX.



Agora vamos falar sobre como você pode ser reconhecido e o tempo médio para a conclusão de cada um.


Tipo 1. Consulado da sua Circunscrição


⇢ Tempo de espera para dar entrada: de 5 a 10 anos

⇢ Prazo médio para o reconhecimento: até 720 dias após a entrega e análise de sua documentação.

⇢ Investimento: 300 euros por requerente Para ser reconhecido italiano pelo Consulado, você precisa primeiramente verificar qual o Consulado responsável pela cidade onde você reside.


Para entrar na fila de espera, cada Consulado adota um tipo de procedimento, portanto sugerimos que entre no site do Consulado na sua jurisdição e siga atentamente as instruções.



No Brasil, os números dos convocados são geralmente informados pelo site, portanto fique atento às convocações para não perder a sua vez, pois os consulados não informam aos requerentes.


Consulados italianos no Brasil:


• Belo Horizonte (MG) , responsável pelos seguintes estados: Minas Gerais;

• Brasília (DF), responsável pelos estados: Goiás; Roraima; Amapá; Amazonas;

Distrito Federal; Pará e Tocantins

• Curitiba (PR), responsável pelos estados: Paraná e Santa Catarina

• Porto Alegre (RS), responsável pelos estado: Rio Grande do Sul;

• Recife (PE), responsável pelos seguintes estados: Bahia; Paraíba, Alagoas; Pernambuco;

Sergipe; Ceará; Maranhão; Piauí e Rio Grande do Norte

• Rio de Janeiro (RJ), responsável por: Espírito Santo e Rio de Janeiro

• São Paulo (SP), responsável pelos seguintes estados: Mato Grosso do Sul; Mato Grosso; Rondônia; Acre e São Paulo;




Tipo 2. Residindo na Itália


⇢ *Prazo médio para o reconhecimento: de 6 meses a 1 ano

⇢ **Investimento: de 3 a 10 mil euros

* Tempo de conclusão depende do Comune escolhido, época do ano e volume de trabalho dos oficiais

** Este é o valor estimado para que uma pessoa possa se manter na Itália sem trabalhar contando com as despesas de moradia e alimentação.


A lei italiana concede ao descendente de ser reconhecido diretamente na Itália, desde que ele esteja legalmente residindo em solo italiano.

Para isso é necessário uma série de procedimentos desde a chegada na Itália como a escolha da residência apropriada, documentos adicionais exigidos e vistos de permanência.




Tipo 3. Por ação judicial (lado paterno)


⇢ Prazo médio para o reconhecimento: entre 1 a 2 anos

⇢ Investimento: de 2 a 6 mil euros por requerente


Neste caso o descendente poderá entrar com uma ação judicial através de um advogado especializado com uma procuração, que irá fazer o pedido do reconhecimento junto ao tribunal de Roma, utilizando como provas todos os documentos exigidos por lei.

Nesta modalidade não existe a necessidade de sair do seu país de residência e a ação poderá ser feita em conjunto com outros parentes sem número limitado de requerentes.



Tipo 4. Por ação judicial (lado materno)


⇢ Prazo médio para o reconhecimento: 2 anos

⇢ Investimento: de 3 a 6 mil euros por requerente Para os descendentes italianos que possuem uma mulher na sua linha de transmissão, o pedido do reconhecimento também é possível e é exatamente como o mencionado acima.


Gostaríamos de dar uma boa notícia à aquelas pessoas que achavam que não teriam direito a cidadania por via materna: SIM, VOCÊS TEM!

Como vocês já devem ter ouvido, os italianos são muito patriarcais, ou seja, a família gira em torno ao pai. Como exemplo podemos citar que o filho só pôde ter o sobrenome da mãe adicionado ao seu sobrenome a partir do ano passado!


Antes disso o bambino carregava somente o sobrenome do pai.


Um grande detalhe era que pelas leis italianas a mulher só passou a transmitir a cidadania depois de 01 de Janeiro de 1948, o que gerou uma grande confusão mas que no final das contas acabou sendo algo muito bom. A confusão foi a seguinte: vamos supor que a mulher tenha tido um filho em 1947 e outro em 1948. Segundo a lei, o filho de uma mulher italiana nascido em 1947 não teria direito a cidadania italiana mas o nascido em 1948 teria. Isto gerou um grande caos pois, pelo fato de serem filhos da mesma mãe, isso não fazia sentido algum. Felizmente um juiz italiano analisou todo este caso e constatou que realmente não seria justo com o primeiro filho, e depois de todo um trabalho judicial feito por um advogado especializado, concedeu a cidadania ao filho de 1947.

E assim, abriram-se as portas para a transmissão de cidadania por via materna!

É preciso um processo judicial que será enviado por um advogado especializado ao Tribunal Judiciário de Roma e leva em média dois anos para ser concluído.

A boa notícia é que tudo é feito por procuração e portanto não exige a presença do requerente em momento algum.

Então, hora de comemorar: se este é o seu caso, entre em contato com a Alpha Cidadania! Eles podem te ajudar com as dúvidas e os procedimentos para o seu reconhecimento.


Bom espero ter ajudado com estas informações! No próximo poste estarei falando um pouco sobre as vantagens de ser um cidadão europeu.


até a próxima!


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